FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE

FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE
FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE. Fundada em 11/12/2010. sobac.bacamarte@gmail.com . Fone: (81) 98683-7120 (whatsapp) e 9.9750-3564. Para acessar o Museu do Bacamarte, clic na foto acima.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

CONVOCATÓRIA ELEITORAL FEBAPE

FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO – FEBAPE
CNPJ18.381.427/0001-42



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES – FEBAPE – BIÊNIO COMPLEMENTAR DO QUADRIÊNIO 2015/2019.






A diretoria da FEBAPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os chefes das associações filiadas a participarem das eleições para a nova diretoria e conselho fiscal, para complementação do quadriênio 2015/2019, em virtude de vacância provocada por renúncia.
Entre as 08 horas e as 12 horas do dia 25 de fevereiro de 2018, na Fundação Cabras de Lampião, no município de Serra Talhada, Pernambuco.
Os procedimento a serem seguidos para participação no pleito constam no Edital de Regimento Eleitoral produzido pela Comissão Eleitoral e que vem a seguir este edital.





Bonito, 29 de janeiro de 2018.

REGIMENTO ELEITORAL FEBAPE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO – FEBAPE.
CNPJ nº 18.381.427/0001- 42

            O presidente da diretoria provisória da FEBAPE, o funcionário público Hamilton Amaral Lira, no uso de seus direitos representativos, vem publicar o Regulamento das eleições da entidade, que será realizada no dia 25 de fevereiro de 2018, na sede da Federação, na Fundação Cabras de Lampião, Serra Talhada, Pernambuco, das 08:00 horas às 12:00 horas.

REGULAMENTO ELEITORAL DA FEBAPE

Este regulamento tem por finalidade, organizar os procedimentos eleitorais para a votação de uma nova diretoria. Cabendo aos candidatos cumprir e fazer respeitar os dispositivos que aqui são apresentados.

ARTIGO 1º PERIODICIDADE E CONVOCATÓRIA

1. As eleições para o diretório da Federação serão realizadas com no mínimo noventa dias de antecedência do termino do mandato, seja por consumação do tempo ou por renúncia, em Assembleia Geral Eleitoral.

2. Na convocatória deverá ser indicado o local e o horário de abertura e de encerramento das urnas.

3. O ato eleitoral deverá ter a duração de quatro horas ininterruptas, sendo fixado o período de votação das 08h: 00min às 12h: 00min do dia em que ocorrer eleição.

4. Caso ocorra algum ato ilegítimo, que venha comprometer a legalidade do procedimento eleitoral, poderá o conselho fiscal assumir a diretoria de maneira provisória. Cabendo ao conselho proceder com nova eleição de maneira imediata.

ARTIGO 2º CANDIDATURAS

1. As candidaturas para os cargos da diretoria deverão ser apresentadas ao Presidente da FEBAPE, em  vinte dias após a data de publicação do edital de convocação, através do email: carvalhoaldeni@yahoo.com.br.
2. Cada candidatura deverá ser apresentada em lista única, devendo a chapa especificar o cargo em que cada membro tenha interesse, nos termos do estatuto em vigor.


ARTIGO 3º COMPOSIÇÃO DAS LISTAS

1. As listas devem ser compostas nos termos do estatuto, nas listas propostas deverão ser discriminados os cargos a que concorre cada candidato.

3. As listas recebidas serão identificadas por letras (A, B, C…) de acordo com a ordem de entrega dos mesmos processos ao Presidente.

4. Cabe ao Presidente verificar a capacidade dos sócios que integram as listas candidatas para serem eleitos para os órgãos, nos termos dos estatutos.

5. Não serão aceitas as listas que não respeitem o determinado no artigo anterior, cabendo ao Presidente, desse fato dar conhecimento ao sócio que figure em primeiro lugar da lista através dos contatos que constem da ficha de inscrição do sócio.

6. O Presidente obriga-se a publicar no blog www.bacamarteempernambuco.blogspot.com.br, em edital, com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da eleição, todas as listas candidatas.

ARTIGO 4° DO DIREITO DE CAMPANHA

1. Cada candidato terá o direito de exercício de campanha eleitoral.

2. Todo o procedimento mencionado em item um do artigo 4° deverá acontecer fora das dependências da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco.

3. A Comissão Eleitoral poderá a qualquer momento, impugnar, proibir e eliminar os candidatos que infligirem e promoverem afronta:

a) Moralidade
b) Respeito e Dignidade entre os candidatos
c) A imagem da Federação
d) Os regulamentos do Estatuto.

4. Caberá à comissão eleitoral analisar a complexidade do caso, em colegiado com o conselho fiscal, cabendo aos devidos órgãos se acharem necessário, promover a anulação da candidatura dos que descumprirem o que foi disposto neste regulamento.

ARTIGO 5º COMISSÃO ELEITORAL

1. Nesta eleição a Comissão Eleitoral será formada por sócios da FEBAPE, estejam ou não incluídos em chapas eleitorais;

2. Cabe à Comissão Eleitoral decidir, por maioria, quais as medidas que deverá levar a cabo para fiscalizar e orientar o ato eleitoral.

3. A Comissão Eleitoral deverá indicar os elementos que farão parte da Mesa de Voto, que deverá ser constituída por três sócios, pelo menos.

4. A Comissão Eleitoral poderá anular a candidatura de candidatos que infligirem os artigos dispostos em estatuto e neste regimento. Conforme deliberação junto ao Conselho Fiscal, devendo o mesmo ser registrado em ata.

5. As deliberações do Conselho Fiscal e Comissão Eleitoral acontecerão em local fechado quando houver necessidade. Cabendo ao presidente expedir o pedido de assembleia geral quando necessário.

ARTIGO 6º VOTO

1. Cada entidade associada tem direito a um voto para as eleições da FEBAPE.

2. O direito de votar e de ser votado se dará às associações que se filiaram a pelo menos 6 meses.

3. Na cédula eleitoral estará o nome dos representantes da chapas inscritas, ou seja, dos candidatos à presidência.

ARTIGO 7º MESAS DE VOTO

1. Será organizada, pelo menos, uma Mesa de Voto com uma urna, destinada a nela serem depositados os votos relativos à eleição.

ARTIGO 8º VOTAÇÃO

1. Utilizar-se-á um único tipo de boletim de voto onde constarão as chapas a serem votadas.
2. Antes do ato eleitoral, as urnas devem ser fiscalizadas pela Mesa de Voto e fechadas e lacradas. Só deverão ser aberta após o fim da votação.
3. Os representantes de associações filiadas à FEBAPE, deverão estar munidos da última Ata Eleitoral de sua Associação para ter direito ao voto.

ARTIGO 9º VOTO BRANCO OU NULO

1. Considera-se voto em branco o do boletim de voto que não tenha sido objeto de qualquer tipo de marca.

2. Considera-se nulo o boletim de voto:

a) No qual tenha sido assinalado mais de um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;

b) No qual tenha sido feito corte, desenho ou rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;

3. Não se considera voto nulo o boletim de voto no qual a marcação, embora não perfeitamente desenhada, ou excedendo os limites do quadrado, indique perfeitamente à vontade expressada pelo eleitor.

ARTIGO 10º RESULTADOS

1. No final do período definido para a duração da votação, as urnas são abertas na presença dos elementos da Comissão Eleitoral e o Presidente efetuará a contagem dos votos.

2. O resultado eleitoral será anunciado pelo Presidente da Mesa.

3. O processo eleitoral e o resultado das eleições serão consignados no livro de atas da Assembleia Geral da Associação em acta assinada pela Diretoria Provisória.

4. Havendo qualquer irregularidade que comprove a ilegitimidade e ilegalidade da eleição, que a comprometa de forma total, o Conselho Fiscal e a Comissão Eleitoral serão componentes da direção provisória e serão responsáveis pela convocação de uma nova eleição de caráter imediato.

Parágrafo Único – O prazo para a impugnação de chapa ou de candidatos será de um dia após a eleição. Tendo em vista que após o transcorrer do prazo a chapa ou candidato terá sua legitimidade não cabendo mais impugnação.

ARTIGO 11º ATO ELEITORAL E POSSE

1. A Diretoria em atual exercício será responsável pela recepção da nova chapa ou candidatos.

2. Reconhecer-se-á a nova diretoria a partir da finalização da contagem eleitoral após a eleição e registro, em ata, pela diretoria provisória, fazendo-se cumprir um dia de condição de posse probatória devido ao período do prazo de impugnação.

3. A posse acontecerá através de registro em Acta realizada pela Diretoria Provisória, imediatamente após o processo eleitoral e deverá ser publicada por comunicação via blog www.bacamarteempernambuco.blogspot.com.br

4. No momento da apresentação, a diretoria anterior, transmitirá a nova diretoria todos os documentos e informações que houver o mesmo de ser de forma imediata após a posse da nova diretoria.

5. Em caso de irregularidades administrativas, a nova diretoria poderá a qualquer momento, requisitar a presença da diretoria anterior para prestar esclarecimentos.


6. Este regulamento entra vigor a partir da sua publicação.




Bonito, 29 de janeiro de 2018.